O Governo português decidiu permitir a atividade de ‘rent-a-car’ em deslocações para compras de medicamentos ou prestação de serviços públicos essenciais durante o estado de emergência, que foi prorrogado até 17 de abril.
Segundo o diploma que executa o decreto presidencial que esta quinta-feira renovou por mais 15 dias o estado de emergência, o exercício da atividade de aluguel de veículos sem condutor (‘rent-a-car’) vai ser permitido em deslocações “excecionalmente autorizadas” para aquisição de bens e serviços essenciais, como medicamentos, por motivos de saúde ou assistência a pessoas.
O ‘rent-a-car’ pode ainda ser usado para prestação de assistência a condutores e veículos imobilizados ou sinistrados e para o exercício “das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços autorizados” ao abrigo do decreto que agiliza a execução do estado de emergência, que entrou em vigor às 00:00 desta sexta-feira, 3 de abril.
O diploma prevê também o recurso a ‘rent-a-car’ quando os veículos “se destinem à prestação de serviços públicos essenciais ou sejam contratualizados ao abrigo do regime jurídico do parque de veículos do Estado”.
*Fonte: Publituris/PT