Sem pagamentos, empresas de equipes de apoio podem provocar colapso em aeroportos

A situação crítica das empresas de apoio -ground handling- em todo o Brasil podem provocar um colapso no transporte aéreo. A afirmação é do presidente da Abesata (Associação Brasileira de Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares do Transporte Aéreo), Ricardo Aparecido Miguel. Segundo ele, as empresas de ground handling que operam no Brasil estão à beira da insolvência por falta de pagamento por parte das companhias aéreas e de aeroportos referente a serviços prestados antes do início da crise provocada pela pandemia de coronavírus.

“A maioria das empresas aéreas e alguns aeroportos vêm se recusando a fazer os acertos e isso pode provocar a ausência de pagamento de salário de milhares de colaboradores. O setor tem 40 mil trabalhadores diretos”, explica. A situação pode paralisar o transporte aéreo remanescente, pois sem os colaboradores nos aeroportos os serviços em solo não será possível transportar pessoas e nem carga, pois é o time em solo para efetuar serviços como embarque de passageiros, raio X, segurança e varredura contra o terrorismo, manuseio de bagagem e carga aérea, check in, limpeza e desinfecção de aeronaves e outras modalidades de serviços auxiliares. As chamadas Ground Service Providers exercem atividades essenciais.

Trabalhadores que exercem atividades essenciais nos aeroportos brasileiros podem parar por falta de pagamentos. Foto: Divulgação 

 

Aditivo à convenção de trabalho evita demissões

O presidente da Abesata vai mais longe e diz que é preciso honrar os salários de quem continua na ativa e também daquele colaborador que está sendo afastado temporariamente, com ajuda correspondente à alimentação dele e de seus familiares, e precisa estar a postos na retomada.

“Os valores que precisamos pagar em casos de demissão também são fundamentais para que as famílias fiquem amparadas e não ficamos de mãos atadas se os serviços realizados não forem remunerados como de praxe”, disse.

No último dia 20, um aditivo à convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e empresas foi firmado por meio das entidades de classe de cada um. Com isso, nos casos de contratos mais prejudicados, ou seja, com voos totalmente cancelados, ficou acertado que a empresa poderá afastar o colaborador por 45 dias, com um auxílio alimentação maior do que o habitual. Há a expectativa de norma do Governo Federal ser editada nesta semana e melhorar a situação do trabalhador, além do acordado.

O aditivo também prevê que poderá haver redução de salários até o limite de 25%, proporcional à redução de jornada, respeitando o valor hora e o salário mínimo. Férias coletivas poderão ser decretadas e o pagamento das férias pode ser feito em até três parcelas. O parcelamento também passa a ser aceito nos casos de rescisão de contrato de trabalho e haverá plano de demissão voluntária.

“Queremos conduzir a crise da forma mais humanizada possível, mas, sem receber pelos voos já atendidos, estamos de mãos atadas”, finaliza Ricardo Miguel.

*Fonte: Jornal de Turismo

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