Por Felipe Lima
Na última terça-feira (14), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou o transporte exclusivo de carga na cabine de passageiros. Com a decisão, as empresas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia, incluindo alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual, além de produtos hospitalares.
A liberação da Anac se mostra emergencial por solicitação da empresa e terá vigência durante o estado de emergência causada pela Covid-19. O transporte não ocorrerá em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 e demais regulamentos aplicáveis.
*Fonte:Brasilturis