Por Anderson Masetto (Texto)
A crise causada pela pandemia do Covid-19 fez com que o governo federal proibisse a entrada de estrangeiros – de qualquer nacionalidade – no Brasil por um prazo de 30 dias. A medida foi publicada há pouco em uma edição extra do Diário Oficial por meio de uma Portaria Interministerial.
“A restrição de que trata esta Portaria decorre de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 ( covid-19 )”, diz o artigo 3 da portaria.
O estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no País, desde que tenha a devida autorização da Polícia Federal.
A nova regra não se aplica a naturalizados, imigrantes com residência no Brasil, profissional em missão a serviço de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, aqueles cujo ingresso seja autorizado pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; portador de Registro Nacional Migratório, transporte de cargas, passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque.
A portaria é assinada pelo ministro da Casa Civil, Walter Souza Braga Neto, pelo ministro da Justiça, Luiz Pontel Souza, ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e pelo ministro da Saúde, Nelson Teich.
*Fonte: mercado&eventos