Avianca Brasil teve sua falência decretada ontem (14) pela Prmeira Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo. A decisão do juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi concede prazo de 60 dias para que a companhia, que estava em processo de recuperação judicial desde dezembro de 2018, apresente sua relação de ativos. O motivo alegado é a impossibilidade de cumprimento do plano de recuperação aprovado em abril de 2019.
Foi concedido prazo de sessenta dias para que a empresa apresente a relação de seus ativos. Na decisão publicada hoje, o magistrado relata que o pedido de autofalência foi realizado pela própria empresa e por sua administradora judicial, no último dia 3, devido ao esvaziamento completo das atividades empresariais da Avianca Brasil, o que torna impossível atender aos requisitos propostos pelos credores.
O juiz escreve nos autos que “confessada a inexequibilidade do plano de recuperação homologado, à míngua de qualquer atividade empresarial por parte da recuperanda, conforme constatado pelo administrador judicial e reconhecido pela própria empresa em seu pedido de autofalência, decreto hoje, às 17h35, a falência da empresa Ocean Air Linhas Aéreas S/A”. A sentença está disponível, na íntegra, no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Relembre o caso
A quarta maior companhia aérea do Brasil – com 12% de market share, 11 milhões de passageiros e 240 voos diários em 2018 – entrou com um pedido de recuperação judicial em dezembro de 2018.
Em janeiro de 2019, a aérea cancelou suas operações internacionais e, em abril do ano passado, o plano apresentado foi aprovado por 80% dos credores durante uma assembleia geral.
No final do mesmo mês, a aérea iniciou a devolução de aeronaves . Em 24 de maio do ano passado, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu definitivamente as operações da Avianca Brasil no País.
Vale lembrar que a companhia sediada em São Paulo e integrante do Synergy Group tem identidade jurídica diferente da colombiana Avianca Holdings. *Fonte: Brasilturis.