Liberada sem restrições a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea

Baianas recebem turistas no portão de desembarque internacional do Aeroporto de Salvador. Foto: Tatiana Azeviche

 

Governo do Brasil suspendeu as restrições à entrada de estrangeiros no país por via aérea devido à pandemia de covid-19, mas mantém a proibição de entrada por vias terrestres e aquáticas.

A decisão, publicada na noite de quinta-feira numa edição extra do “Diário Oficial da União”, permite a entrada de estrangeiros por todos os aeroportos brasileiros, o que ainda estava proibido até sexta-feira em seis dos 27 estados do país.

 

 

 

Na portaria, assinada pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e pelo ministro da Justiça, André Mendonça, entre outras autoridades, fica estabelecido que os estrangeiros podem entrar no Brasil desde que obedeçam “aos devidos requisitos de imigração”.

Da mesma forma, turistas de outros países com estadas de curta duração, até 90 dias, devem apresentar ao transportador comprovativo de que possuem seguro de saúde válido no Brasil antes do embarque.

As restrições vigoravam no país sul-americano desde Março, quando o acesso de estrangeiros foi temporariamente para travar a disseminação do novo coronavírus.

O transporte de cargas, seja por via terrestre ou fluvial, também está permitido a partir desta sexta-feira.

Adicionalmente, a portaria estende por mais 30 dias o veto à entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por via terrestre ou marítima, com exceção dos venezuelanos.

As medidas restritivas não se aplicam a brasileiros, imigrantes com residência permanente em território brasileiro, profissionais em missão ao serviço de organismos internacionais e funcionários estrangeiros credenciados junto ao executivo.

Da mesma forma, estão isentos os estrangeiros que sejam cônjuges, filhos, pais ou companheiros de cidadãos brasileiros ou que tenham recebido autorização de entrada excepcional concedida pelo Governo brasileiro.

Qualquer pessoa que não obedeça às condições estabelecidas será responsabilizada nas esferas “civil, administrativa e criminal” e estará sujeita à “imediata repatriação ou deportação”, além da “desativação dos pedidos de refugiados”.

O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo, ao contabilizar o segundo maior número de mortos, depois dos Estados Unidos.

*Fonte: PressTUR com Agência Lusa

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *