O primeiro-ministro italiano, Giuseppe Conte, assinou hoje um novo decreto que impõe o encerramento de piscinas, ginásios, teatros e cinemas a partir de segunda-feira, bem como o encerramento às 18h00 dos bares e restaurantes.
Após horas de negociação com as regiões italianas que pretendiam ajudas para os proprietários de bares e restaurantes, foi assinado esse novo decreto que entra em vigor entre segunda-feira e o dia 24 de Novembro.
O endurecimento das medidas surge depois do aumento exponencial de casos, com mais 19.644 casos e 151 mortes devido à covid-19 no Sábado.
A Itália segue com grande preocupação o aumento de pacientes internados, que já são 12.415 em todo o país, mais 817 que na sexta-feira.
Os dados das autoridades de saúde italianas dão conta ainda que 1.128 pessoas estão internadas em cuidados intensivos, mais 79 pessoas que na sexta-feira.
O novo decreto lembra a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os momentos e que é recomendável evitar receber visitas.
Embora tenha sido evitado o recolher obrigatório a nível nacional, que já existe em regiões como o Lácio, cuja capital é Roma, Campânia, Sicília, Calábria e Lombardia, as regiões têm o poder de encerrar as áreas onde se registem aglomerações a partir das 21 horas.
Restaurantes, bares, pubs, geladarias e confeitarias podem funcionar apenas das 5h às 18h, mas podem abrir aos domingos e feriados.
São permitidas apenas quatro pessoas por mesa, desde que não sejam do mesmo núcleo familiar.
Ginásios, piscinas e spas, bem como centros culturais, centros sociais, centros recreativos, salas de bingo, casinos e parques de diversões também devem ser fechados, enquanto os parques e parques infantis permanecerão abertos.
Teatros, cinemas e salas de concertos também estarão encerrados, incluindo os ao ar livre, e é proibida toda a forma de organização de eventos e conferências presenciais.
A abertura das estações de esqui não será permitida, principalmente após as imagens deste Sábado com longas filas e pessoas lotadas nos teleféricos.
O Governo não decretou a proibição da deslocação entre regiões, mas “recomenda veementemente a todas as pessoas que não se desloquem, por meio de transporte público ou privado, a um município que não seja o de residência, exceto para necessidades comprovadas de trabalhar ou estudar, por motivos de saúde”.
Também introduz novas medidas para aplicar a educação à distância a pelo menos 75% dos alunos dos cursos de segundo grau do ensino médio, ou seja, maiores de 14 anos.
*Fonte: PressTUR com Agência Lusa