Tocantins abre as inscrições para pareceristas de projetos culturais

Por Seleucia Fontes

O Governo do Estado, por meio da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), lança o Edital de Credenciamento de Pareceristas de Projetos Culturais. A publicação pode ser conferida na íntegra no site da Agência e no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 18.

O Edital visa selecionar profissionais qualificados para compor o banco de pareceristas que irão selecionar os projetos inscritos em concursos para concessão de prêmios para iniciativas artísticas e culturais, com recursos da Lei Aldir Blanc.

      Interessados de todo o País devem se inscrever até 24 de novembro

 

Podem se inscrever profissionais residentes em todo território nacional, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas da cultura tradicional, popular e urbana; linguagens artísticas, como artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música e literatura, que também farão a análise de projetos das áreas técnicas da cultura, como cenografia, maquiagem, técnica de som, sonoplastia, iluminação, produção cultural, entre outras.

Os pareceristas credenciados, quando convocados a atuar de forma presencial ou virtual, conforme a demanda da Adetuc, serão remunerados com R$ 1000,00, para análise de até 10 projetos, com acréscimo de R$ 100,00 para cada projeto excedente.

Inscrições

Podem se inscrever brasileiros maiores de 18 anos, natos ou naturalizados, tanto pessoa física quanto jurídica (Microempreendedor individual com classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE compatível com a área de atuação). Também é necessário comprovar ter pelo menos 2 anos de atuação e a conclusão, no mínimo, de curso de nível médio ou equivalente.

Os interessados devem se inscrever até 24 de novembro, exclusivamente pelo e-mail emergenciaculturalto@cultura.to.gov.br, preenchendo o formulário e declarações anexas ao edital. Também é exigido o envio de cópias do RG, CPF, comprovante de endereço, comprovações em análise de projetos, currículo, portfólio. No caso de pessoa jurídica, a documentação deve ser referida ao representante legal.

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