Vila da Praia do Forte, no litoral norte da Bahia, terá restrição de veículos nos finais de semana

Assim como nos anos anteriores, a Prefeitura de Mata de São João restringirá o acesso de veículos particulares à Vila da Praia do Forte, do dia 31 de dezembro a 3 janeiro e em todos os finais de semana de janeiro. Terão acesso apenas veículos de moradores, de serviço e visitantes com reserva de hospedagem.

A Vila da Praia do Forte é um dos destinos mais procurados por turistas que visitam o litoral norte da Bahia. Foto Rita Barreto

 

O Município já restringiu, até 31 de dezembro, a entrada de ônibus, vans e micro-ônibus de turismo, não só à Praia do Forte, mas em Imbassaí e em todos os outros destinos locais. Neste caso, os visitantes terão que apresentar liberação da Agerba, reserva em meios de hospedagens ou em equipamentos de visitação turística, guia de turismo e pagamento de taxa municipal.

 

Adesivos para veículos particulares

A Prefeitura deve começar amanhã (29) a distribuição de adesivos para os moradores, os condomínios e os comerciantes. A ferramenta credencia a entrada dos automóveis na Praia do Forte. Quem não tiver acesso, deve utilizar o estacionamento que fica em frente à barreira de fiscalização, a cerca de 800 metros da Vila. Todos os anos o estacionamento disponibiliza vans para usuários.

“Além de ordenar o tráfego na Vila da Praia do Forte, que é bastante intenso nessa época do ano, a medida visa frear a propagação do coronavírus no local”, explica o prefeito Marcelo Oliveira. “Portanto essa operação também tem o propósito de diminuir a circulação de pessoas e os riscos”, destaca

Shows e festas estão proibidos

Só será permitida a entrada de carros de moradores, de serviços e de visitantes com reservas de hospedagem. Foto: Yordan Bosco

 

No dia 18 de dezembro último o prefeito Marcelo Oliveira publicou o Decreto Municipal 2001/2020, que proíbe a realização de shows, festas e afins, em espaços públicas ou privadas, até o dia 31 de dezembro. Essa medida também já havia sido anunciada por Oliveira, no início do mês, quando aderiu ao Decreto Estadual 19.586/20.

Os eventos e as atividades com público superior a 200 pessoas também continuam proibidos em todo o município, mesmo que previamente autorizados. Enquadram-se nessas regras os eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e de ginástica.

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