Entrada de estrangeiros no Brasil está restrita e voos de três países proibidos

Por Felipe Lima

Diário Oficial da União anunciou a decisão do governo federal em restringir excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por meios terrestres ou aquaviário, conforme recomendação da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi tomada com base no atual cenário de emergência em saúde pública de convid-19. O objetivo do ato é prevenir e reduzir os riscos da pandemia. O Brasil também está restrito em alguns países, como Aruba Portugal.

Segundo Diário Oficial da União, o Brasil proibiu voos que tenham origem ou passagem no Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul

 

Segundo o Art 1º, a “portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, nos termos do disposto no inciso VI docaputdo art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em decorrência de recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírusSARS-CoV-2(covid-19)”.

É válido destacar que as restrições não são válidas para os seguintes perfis:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
  • estrangeiro (cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório)
  • transporte de cargas.

Execução de ações humanitárias transfronteiriças em previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias, tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas mediante apresentação de documento de residente ou de outro documento comprobatório e transporte de cargas também não se enquadram na restrição.

A restrição não impede a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que sejam obedecidas as medidas migratórias adequadas á sua condição, incluindo a apresentação do visto de entrada, quando exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Brasil: restrições de voos

A portaria também deixou claro que estão proibidos, em caráter temporário, voos internacionais que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e República da África do Sul. Também estão restritos embarques de qualquer viajante com passagem por algum desses destinos. Aqueles que se enquadrarem neste perfil deverão permanecer em quarentena por 14 dias.

*Fonte: Brasilturis

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