Segundo a ordem do Ministério do Interior de Espanha, apenas os cidadãos espanhóis e os seus cônjuges ou parceiros registados no registo público e descendentes que vivem ao seu cuidado poderão entrar em território espanhol.
Os residentes e estudantes que estudam em Espanha, os residentes noutros Estados Membros ou países associados de Schengen que se encontram a caminho do seu local de residência habitual e os que se encontram em trânsito para efeitos de trabalho também serão autorizados a entrar.
Da mesma forma, aqueles que possam provar motivos de força maior, uma situação de necessidade ou razões humanitárias, bem como o pessoal estrangeiro acreditado como membro de missões diplomáticas, organizações internacionais e forças de segurança, cujos movimentos estejam relacionados com o seu trabalho, também o podem fazer.
As entradas e saídas do território espanhol através da fronteira terrestre interna com Portugal só podem ser feitas através dos pontos de passagem autorizados e durante as horas estabelecidas.
Esta ordem estará em vigor a partir da 01:00 horas de 16 de março de 2021 até às 00:59 horas de 06 de abril. Fonte: Publituris.