São Paulo, 18 de março de 2021 – Medida provisória 1.036 publicada pelo Governo Federal nesta quinta-feira prorroga os efeitos da Lei 14.046, de 24 de agosto de 2020, que passa a autorizar que viagens e serviços turísticos que ocorreriam até 31 de dezembro de 2021 e já foram ou venham a ser impactadas pela pandemia possam ser tratados com remarcações, ajustes de créditos ou reembolsos, quando cabíveis, até o final do ano de 2022.
A nova MP prorroga também até o final de dezembro de 2022 o prazo para que o consumidor utilize créditos adquiridos em renegociações de viagem já canceladas e que porventura não possam ainda ser utilizadas enquanto mantido o estado de pandemia.
A extensão dos efeitos da vigente Lei 14.046/20 traz necessário alívio para as agências de viagens, e continua tratando de todos os serviços turísticos intermediados que não estejam regulados por outra lei especial – caso das passagens aéreas contempladas pela Lei 14.034/2020 e ajustada pela Medida Provisória 1.024/20.
“Nosso pleito era para que as agências de viagens tivessem o fôlego necessário, pois estavam muito pressionadas com prazos de viagens de seus clientes vencendo e se encurtando demais, o que demandava negociações em série com fornecedores por prorrogações quase no escuro, na medida em que novas quarentenas, restrições e serviços limitados nos destinos nos deixavam sem opções”, conta a presidente da ABAV Nacional, Magda Nassar.
Importante lembrar que a nova MP mantém a regra estabelecida na Lei 14.046/2020, de que tanto nos casos de crédito a ser disponibilizado, quanto nos casos em que seja cabível o reembolso, serão deduzidos, sempre, os valores referentes ao serviços de agenciamento e intermediação já prestados, conquista particularmente atribuída aos esforços da ABAV. Ao lado da presidente da entidade, Magda Nassar, trabalharam incansavelmente nesse pleito os dirigentes da Clia Brasil e Braztoa, com apoio das demais entidades integrantes do G20.