Por Igor Regis
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (30) o projeto de lei que cria um programa emergencial de ajuda aos setores de Turismo e de Eventos (PL 5638/20). A medida autoriza o refinanciamento de dívidas com o governo federal, isenta impostos por 60 meses e cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que tem como objetivo garantir o risco das operações via Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Assim como na Câmara dos Deputados, o projeto contou com a amplo apoio dos senadores, que apontaram a urgência na ajuda aos setores beneficiados pelo texto. Foram rejeitadas emendas que pediam a inclusão de bares e restaurantes entre os beneficiados da medida. A versão aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), com isso o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
CONFIRA O RELATÓRIO DA SENADORA
Em relação a versão enviada pela Câmara, as principais mudanças propostas pelo substitutivo foram a inclusão dos buffets entre as atividades que farão parte do programa, a modificação nas exigências para aderir ao refinanciamento, a criação do PSGC em substituição ao Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), que já teve seus recursos esgotados. Outra novidade foi a criação de uma indenização, que será baseada nas despesas com pagamento de empregados para as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento em 2020.
“Não faria sentido algum a gente arrumar uma linha de crédito para as pessoas que não têm dinheiro para pagar e não têm como pagar. Para alguém que ficou um ano parado, um ano sem faturar, não tem como simplesmente oferecer uma linha de crédito. Então, a gente trabalhou e tentou encontrar uma saída para isso e a saída é o presidente ter a sensibilidade de não vetar aquilo que se votou para que as pessoas possam ter acesso a esta renegociação e ao perdão de dívidas”, destacou a senadora Daniella Ribeiro.
A versão do Senado também suprimiu do texto a extensão do Programa de Proteção ao Emprego (Lei 14.020/20), que será alvo de uma medida provisória destinada a todos os setores. A extensão da lei de reembolsos e cancelamento de serviços (Lei 14.046) também foi tirada do projeto por já ter seus efeitos estendidos pela MP 1.036, aprovada no último dia 17 de março.
“Esperamos que este programa possa minimizar os reflexos negativos da pandemia”, afirmou o presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Segmentos beneficiados
Chamada de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a proposta é direcionada a empresas realizadoras e promotoras de eventos, incluindo congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral. Nesta linha, também serão beneficiadas casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, salas de exibição cinematográfica e a hotelaria em geral.
A proposta original, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB-PE) era direcionada somente ao setor de eventos, mas o turismo foi incluído durante a tramitação na Câmara. Pelo texto, farão parte do Perse as atividades listadas na Lei Geral do Turismo (11.771/2008), entre elas meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e parques temáticos.
Destaques do projeto
Chamada de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), a proposta é direcionada a empresas realizadoras e promotoras de eventos, incluindo congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral. Nesta linha, também serão beneficiadas casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, salas de exibição cinematográfica e a hotelaria em geral.
A proposta original, de autoria do Deputado Felipe Carreras (PSB-PE) era direcionada somente ao setor de eventos, mas o turismo foi incluído durante a tramitação na Câmara. Pelo texto, farão parte do Perse as atividades listadas na Lei Geral do Turismo (11.771/2008), entre elas meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos e parques temáticos.
Outra medida importante do Perse é a alíquota zero por 60 meses de PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A inclusão do IRPJ entre os tributos foi proposta no substitutivo do Senado.
Também é assegurado aos beneficiários do Perse uma indenização baseada nas despesas com pagamento empregados durante o período da pandemia. A ajuda é direcionada às empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O total de indenizações a ser pago pelo governo não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões. O valor da indenização será estabelecido em regulamento e será proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento no período compreendido entre 20 de março de 2020 e o final da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN). O governo, no entanto, pode adiar o pagamento da indenização para o exercício fiscal seguinte ao da entrada em vigor da lei.
Outro destaque está no acesso ao crédito. As pessoas jurídicas beneficiárias do Perse que se enquadrem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico.
O projeto também institui o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O PSGC terá como objetivo a garantia do risco em operações de crédito contratadas por empresas beneficiadas pelo Perse. Só serão consideradas para o programa as operações contratadas até seis meses após a lei entrar em vigor. Entre as condições do programa estão o prazo de carência de seis a doze meses para começar a pagar e o prazo total da operação de 12 a 60 meses.
Vetos
O líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo, afastando os rumores surgidos após a aprovação na Câmara de que o governo seria inteiramente contrário à proposta. Bezerra fez apenas ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, caso não caiam na Câmara.
“Nas negociações, conseguimos com o governo novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas. Conseguimos avançar na concessão da prorrogação das CNDs [Certidões Negativas de Débitos], permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências de certificados e atestados de repartições federais, para continuar sobrevivendo”, disse o senador, antecipando que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.
As partes citadas pelo Senador fazem parte do artigo 5º do projeto, que prevê parte de recursos das loterias federais para bancar os custos do Perse, e o artigo 4º, que prevê a isenção de de PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Fernanda Bezerra chegou a propor uma emenda para que a renúncia fiscal fosse retirada do texto, mas foi rejeitada pela relatora.
*Fonte: mercado&eventos