A Comissão Europeia aconselhou, esta terça-feira (13 de abril), “fortemente” os Estados-membros da União Europeia (UE) a manterem as limitações às viagens não essenciais provenientes do Brasil devido à propagação de novas variantes do SARS-CoV-2, pedindo “rastreios mais rigorosos” para eventuais viajantes.
“No que toca à gestão das fronteiras externas, no contexto da emergência das variantes, gostaria de recordar que a Comissão tem levado esta questão muito a sério, desde o início do ano e, tendo em conta o aconselhamento científico, […] propusemos medidas mais restritivas para viagens não essenciais para a UE”, disse o porta-voz da Comissão Europeia para os Assuntos Interiores, Adalbert Jahnz.
Falando na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, o responsável salientou que “a ideia é que as viagens só sejam permitidas por razões essenciais […] e, ainda assim, os viajantes devem ser submetidos a rastreios mais rigorosos quando regressam destas regiões, como quarentena obrigatória e testagem”, vincando ainda que “encorajamos fortemente os Estados-membros a aplicar estas medidas mais restritivas”.
Esta posição de Bruxelas segue a preocupação crescente pela propagação rápida da variante brasileira, especialmente, pelos EUA e UE, além de cientistas locais terem descoberto uma outra possível estirpe do vírus na cidade brasileira de Belo Horizonte, detetando 18 mutações nunca anteriormente descritas.
Recorde-se que, em 20 de março, o Governo português alargou até 15 de abril a suspensão dos voos com o Reino Unido e Brasil e o isolamento profilático de 14 dias aplica-se também à fronteira terrestre para países de alto risco.
Segundo uma nota do Executivo, apenas estão permitidos para Portugal os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes do Brasil e Reino Unido, nos voos de repatriamento ou através de escalas, bem como da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como França ou Itália), têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.
*Fonte: Publituris/pt