Saiba quais são os direitos do consumidor turista

Por Bruna Franco Contente

 

 

Seja nas férias ou fim de semana, o momento da viagem é repleto de expectativas e o turista espera que tudo corra bem e dentro do roteiro. Entretanto, imprevistos acontecem e você precisa saber quais são os seus direitos para sair das situações adversas com mais facilidade e tranquilidade.

Neste artigo, você será informado sobre os direitos do consumidor turista, relativos à hospedagem, transporte, cancelamentos e muito mais! Continue a leitura e saiba como resolver cada problema que possa vir a acontecer.

1 – Hospedagem:

Este advogado esclarece, que a relação existente entre hóspede e hotel, pousada ou congênere é de consumo, de forma que o indivíduo estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, deverá ser indenizado por qualquer dano que venha a lhe acontecer nas dependências do estabelecimento, seja de cunho material ou moral, em decorrência de falta de manutenção ou má administração.

Além disso, todos os preços, valores e tarifas devem estar fixados em local visível, inclusive os produtos que estiverem dentro de frigobar, kits de higiene, etc.

Também pode acontecer de o quarto disponibilizado ser diferente ou inferior ao ofertado, bem como o descumprimento de outras condições previamente estabelecidas, como o overbooking (o estabelecimento anuncia quartos que não estão disponíveis). Nessas situações, exija que seja prestado serviço equivalente ou superior ao contratado, sob pena de cancelamento da reserva sem a cobrança de multa e outras penalidades.

2 – Alimentação e Lazer:

Em se tratando de alimentação e lazer, o preço deve ser sempre informado de forma clara, ostensiva e inequívoca, inclusive quanto às gorjetas, adicionais, couvert, o que é opcional e o que não é, etc.

No que se refere à alimentação, é importante sempre observar as condições de preparo dos alimentos e a limpeza das instalações e do ambiente, pois é obrigação do estabelecimento manter suas dependências com asseio. Caso não o faça, informe a Vigilância Sanitária local.

3 – Pacotes de Viagem:

Antes de contratar um pacote de viagem, verifique se a agência de turismo é registrada no Ministério de Turismo, acessando o site https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/, pois se trata de um registro obrigatório para atuar no ramo. Além disso, antes de assinar o contrato, observe se ele está bem detalhado, contendo tudo o que está incluso, pois este é o melhor instrumento para comprovar eventual descumprimento por parte da agência, caso haja necessidade.

4 – Transporte:

Com a compra da passagem, seja de transporte aéreo ou terrestre, cria-se uma relação de consumo entre o passageiro e a empresa, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor para resolver os problemas que vierem a acontecer, sendo de extrema importância guardar os bilhetes para que sejam utilizados como prova, se houver necessidade.

Em relação à compra de passagens, é válido lembrar que a contratação de seguro de viagem e opção por assentos mais caros são opcionais, não podendo a empresa impor a aquisição de tais itens ao consumidor.

Ocorrendo cancelamento, atraso ou overbooking (venda de passagens que não estão mais disponíveis), a empresa deverá arcar com todos os custos que gerar, inclusive quanto à alimentação, acomodação, deslocamento, inclusão no próximo voo, ainda que de outra empresa, ou a devolução do valor pago.

Se o problema é bagagem extraviada, compareça imediatamente ao balcão da companhia, apresente o bilhete da bagagem e siga as instruções que forem passadas. Se o objeto extraviado não for encontrado e devolvido em até 30 (trinta) dias, o passageiro lesado deverá ser indenizado.

Se você, consumidor turista, for lesado por algum ato ou omissão e não conseguir uma solução perante o causador do dano, compareça ao Procon local ou formalize uma reclamação no site http://www.consumidor.gov.br, lembrando que, se o problema for relacionado à alimentação e falta de higiene, é de extrema importância comunicar a Vigilância Sanitária, para que o órgão adote as medidas cabíveis.

* Bruna Franco Contente é Advogada, Pós-graduada em Direito Penal, Pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil, Pós-graduanda em Direito Privado.

*Fonte: Jornal MG Turismo; Foto: Divulgação/Arquivo Turismo Total

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