A Administração do Porto de Lisboa retomou nesta segunda-feira, 17, o movimento de passageiros de cruzeiros, com um protocolo delineado com as autoridades que permitirá assegurar “condições máximas de segurança”, segundo anunciou.
No âmbito do processo de levantamento gradual das restrições impostas para travar a covid-19, “a partir das 00h00 horas desta segunda-feira e até às 23h59 horas de 30 de Maio, é permitido o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental”, lembrou a Administração do Porto de Lisboa (APL) num comunicado.
A medida, prevista num despacho conjunto dos ministérios da Defesa, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas prevê, no entanto, alguns limites e excepções, assinalou a APL.
A excepção aplica-se aos passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais apenas se admite a realização de viagens essenciais, como sucede com os países que registam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
África do Sul, Brasil e Índia e, na União Europeia, o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia são a partir de segunda-feira os países que se mantêm na lista de restrições impostas por Portugal pelo facto de registarem uma taxa de incidência igual ou superior à referida.
O levantamento das restrições abrange, assim, os países que apresentam uma taxa de incidência de infeção inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias cujos passageiros passam, a partir desta segunda-feira, a poder “realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais”, tal como detalha uma nota de imprensa divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
Assim, “os passageiros originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido” deixam de cumprir isolamento profilático e podem realizar viagens não essenciais.
Todavia, e como sublinha a APL no seu comunicado, para que os passageiros dos cruzeiros possam beneficiar deste alívio das restrições é “necessária a apresentação d
A Administração do Porto de Lisboa retoma hoje o movimento de passageiros de cruzeiros, com um protocolo delineado com as autoridades que permitirá assegurar “condições máximas de segurança”, segundo anunciou.
No âmbito do processo de levantamento gradual das restrições impostas para travar a covid-19, “a partir das 00h00 horas desta segunda-feira e até às 23h59 horas de 30 de Maio, é permitido o embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental”, lembrou a Administração do Porto de Lisboa (APL) num comunicado.
A medida, prevista num despacho conjunto dos ministérios da Defesa, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas prevê, no entanto, alguns limites e excepções, assinalou a APL.
A excepção aplica-se aos passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais apenas se admite a realização de viagens essenciais, como sucede com os países que registam uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
África do Sul, Brasil e Índia e, na União Europeia, o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia são a partir de segunda-feira os países que se mantêm na lista de restrições impostas por Portugal pelo facto de registarem uma taxa de incidência igual ou superior à referida.
O levantamento das restrições abrange, assim, os países que apresentam uma taxa de incidência de infeção inferior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias cujos passageiros passam, a partir desta segunda-feira, a poder “realizar todo o tipo de viagens para Portugal, incluindo viagens não essenciais”, tal como detalha uma nota de imprensa divulgada pelo Ministério da Administração Interna.
Assim, “os passageiros originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido” deixam de cumprir isolamento profilático e podem realizar viagens não essenciais.
Todavia, e como sublinha a APL no seu comunicado, para que os passageiros dos cruzeiros possam beneficiar deste alívio das restrições é “necessária a apresentação de comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR, para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso”.
A existência do comprovativo de teste negativo não abrange as crianças com idade inferior a 24 meses.
A APL salienta a existência de um protocolo de segurança, elaborado em colaboração com a concessionária do terminal de cruzeiros de Lisboa, a Lisbon Cruise Port (LCP), e a autoridade de saúde, de forma a assegurar as condições para que a retoma da operacionalidade do porto de Lisboa seja feita em “máxima segurança”, sublinhando que o mesmo será revisto sempre que tal se revelar necessário.
Este protocolo funciona em articulação com os protocolos das companhias de cruzeiro que têm trabalhado com as autoridades de Saúde e dos Portos de vários países europeus, com vista à elaboração de regras que permitam um controlo da disseminação de vírus.
Entre as regras delineadas pelas companhias de cruzeiros incluem-se a testagem de todos os passageiros antes de iniciarem a viagem, a meio do cruzeiro e/ou antes do desembarque, bem como sempre que suja algum caso suspeito a bordo.
Além disto, algumas companhias exigem mesmo que os passageiros com mais de 18 anos e os membros da tripulação estejam vacinados para poderem entrar a bordo. Estão neste caso a Royal Caribbean International, a Celebrity Cruises, a Cunard Line, a Norwegian Cruise Line ou, entre outras, a Princess Cruises.
Todos os passageiros e tripulantes são ainda sujeitos a verificações diárias de temperatura e rastreamento de sintomas, sendo imposta a todos os membros da tripulação a realização de um teste no dia de embarque no navio, após a conclusão de uma quarenta mínima, em terra ou a bordo, de sete dias.
As companhias de cruzeiro, assinala o comunicado da APL, reforçaram ainda as medidas de saneamento bem como os recursos médicos a bordo através do reforço da equipa média e da criação de centros com capacidade de cuidados intensivos.
As excursões a terra são apenas autorizadas quando realizadas no âmbito de saída organizada e/ou controlada pelo navio.
e comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR, para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque ou desembarque, conforme o caso”.
A existência do comprovativo de teste negativo não abrange as crianças com idade inferior a 24 meses.
A APL salienta a existência de um protocolo de segurança, elaborado em colaboração com a concessionária do terminal de cruzeiros de Lisboa, a Lisbon Cruise Port (LCP), e a autoridade de saúde, de forma a assegurar as condições para que a retoma da operacionalidade do porto de Lisboa seja feita em “máxima segurança”, sublinhando que o mesmo será revisto sempre que tal se revelar necessário.
Este protocolo funciona em articulação com os protocolos das companhias de cruzeiro que têm trabalhado com as autoridades de Saúde e dos Portos de vários países europeus, com vista à elaboração de regras que permitam um controlo da disseminação de vírus.
Entre as regras delineadas pelas companhias de cruzeiros incluem-se a testagem de todos os passageiros antes de iniciarem a viagem, a meio do cruzeiro e/ou antes do desembarque, bem como sempre que suja algum caso suspeito a bordo.
Além disto, algumas companhias exigem mesmo que os passageiros com mais de 18 anos e os membros da tripulação estejam vacinados para poderem entrar a bordo. Estão neste caso a Royal Caribbean International, a Celebrity Cruises, a Cunard Line, a Norwegian Cruise Line ou, entre outras, a Princess Cruises.
Todos os passageiros e tripulantes são ainda sujeitos a verificações diárias de temperatura e rastreamento de sintomas, sendo imposta a todos os membros da tripulação a realização de um teste no dia de embarque no navio, após a conclusão de uma quarenta mínima, em terra ou a bordo, de sete dias.
As companhias de cruzeiro, assinala o comunicado da APL, reforçaram ainda as medidas de saneamento bem como os recursos médicos a bordo através do reforço da equipa média e da criação de centros com capacidade de cuidados intensivos.
As excursões a terra são apenas autorizadas quando realizadas no âmbito de saída organizada e/ou controlada pelo navio.
*Fonte: Presstur/pt