Parlamento Europeu aprova legislação do Certificado Digital Covid-19

 

O Parlamento Europeu deu, esta manhã de quarta-feira, luz verde  ao Certificado Digital Covid da UE. Os eurodeputados concluíram assim os trabalhos legislativos relativos ao pacote do Certificado Digital Covid da UE, para facilitar as viagens na UE e contribuir para a recuperação económica.

O certificado será emitido gratuitamente pelas autoridades nacionais e estará disponível em formato digital ou em papel, munido de um código QR. O documento atestará que o seu portador foi vacinado contra a COVID-19, apresentou um teste com resultado negativo recente ou recuperou da infeção. Na prática, serão três documentos distintos.  “Um quadro comum europeu tornará os certificados interoperáveis e verificáveis em todos os países da UE, bem como impedirá a fraude e a falsificação”, atesta o Parlamento Europeu.

O sistema será aplicado a partir de 1 de julho de 2021 e vigorará durante 12 meses. O certificado não constituirá uma condição prévia para a livre circulação, nem será considerado como um documento de viagem.

Durante as negociações, os eurodeputados garantiram um acordo para que os Estados-membros não possam impor restrições de viagem adicionais aos portadores do certificado – como a quarentena, o autoisolamento ou a testagem – “salvo se forem necessárias e proporcionais para a salvaguarda da saúde pública”. Dados científicos, “incluindo os dados epidemiológicos publicados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)”, deverão ser tidos em conta. As medidas devem ser comunicadas, se possível, com 48 horas de antecedência aos outros Estados-membros e à Comissão Europeia, bem como aos cidadãos, mediante um pré-aviso de 24 horas.

Para tornar a testagem à COVID-19 “largamente disponível e a preços acessíveis”, foi também aprovada a mobilização de 100 milhões de euros ao abrigo do Instrumento de Apoio de Emergência na União, de forma a permitir que os Estados-membros adquiram testes para a emissão dos certificados digitais.

Todos os Estados-membros deverão reconhecer os certificados de vacinação emitidos num outro país da UE para as vacinas autorizadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA). Todos os dados pessoais serão tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. Os certificados serão verificados offline e não serão conservados quaisquer dados pessoais.

O presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e relator Juan Fernando López Aguilar, destacou que “hoje o Parlamento abriu caminho para restaurar a liberdade de circulação e um espaço Schengen totalmente funcional, enquanto continuamos a lutar contra esta pandemia. O Certificado Digital Covid da UE funcionará a partir de 1º de julho e garantirá viagens seguras e coordenadas neste verão. Os países da UE são encorajados a não impor mais restrições, a menos que seja estritamente necessário e proporcional, e é tranquilizador que alguns já estejam emitindo o certificado”.

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