Por Filip Calixto
Viajantes brasileiros ou estrangeiros só poderão embarcar rumo ao Ceará se antes do voo comprovarem que estão vacinados completamente contra a covid-19 (com duas doses ou dose única) ou apresentando exames com resultado negativo para coronavírus feitos em até 72 horas antes do voo. A medida é uma determinação da Justiça federal e atende a um pedido do governador Camilo Santana (PT).
A medida sanitária consta em uma decisão judicial expedida pelo Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, atendendo a um pedido do governo cearense. A ideia da gestão estadual é evitar a disseminação da variante delta da covid-19, que já teve alguns casos confirmados no estado.
Em linhas gerais, com a decisão, só podem desembarcar no Ceará passageiros com comprovante de vacinação atestando o esquema vacinal completo ou passageiros com resultado negativo de exame de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do horário do voo.
Em nota publicada na página oficial do governo cearense, o governador ressalta que esta é uma medida oportuna para o momento. “Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso Estado”, disse Santana. Para ele, “essa é uma medida que o País tinha de ter tomado, uma decisão ao nível nacional, mas como não há essa decisão, para que os voos que cheguem ao Ceará, as pessoas lá na origem devem comprovar que tenham testado negativo para Covid ou que tenham tomado as duas doses.”
Dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) demonstram que já foram confirmados 15 casos da variante delta, todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea.
*Fonte: Panrotas