O consulado da Alemanha no Brasil informa que, desde ontem, dia 22 de agosto de 2021, o Brasil deixa de ser considerado zona com variantes da Covid-19 e passará a ser classificado como zona de alto risco. A mudança atualiza os regulamentos para a entrada de brasileiros no país. As pessoas com vacinação completa contra o coronavírus SARS-CoV-2 e imunizadas com uma das vacinas listadas no site do Paul-Ehrlich-Instituts (PEI) poderão entrar na Alemanha para visitas e turismo.
O comprovante poderá ser exigido pela Polícia Federal alemã ou pela autoridade competente no momento do controle de fronteira. Passageiros que viajarem de avião devem apresentar os comprovantes à companhia aérea antes do início da viagem.
O consulado informa que uma ampliação abrangendo outras vacinas com um padrão de proteção comparável está prevista assim que os testes necessários forem concluídos.
Na entrada, deverá ser apresentado um Certificado Covid Digital UE ou um comprovante similar digital ou em papel nos idiomas alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol.
O comprovante deverá conter as seguintes informações:
Os dados pessoais da pessoa vacinada (sobrenome, nome e data de nascimento); data da vacinação e número de doses aplicadas; nome da vacina aplicada; nome da doença alvo da vacina; indicadores da pessoa ou instituição responsável pela realização da vacinação ou pela emissão do certificado, por exemplo, um símbolo oficial ou o nome do emissor.
Tratando-se de uma pessoa recuperada, a vacinação pode consistir em apenas uma dose da vacina. A fim de comprovar a vacinação completa dos recuperados, também deve ser comprovado que houve uma infecção com o coronavírus SARS-CoV-2 antes da vacinação. Será necessário apresentar também um teste de PCR positivo como prova da doença.
Os comprovantes de recuperação devem estar disponíveis em alemão, inglês, francês, italiano ou espanhol, em formato digitalmente ou em papel.
Pessoas que ainda não completaram doze anos de idade e ainda não foram vacinadas podem entrar na Alemanha apresentando um teste negativo (PCR ou de antígeno) acompanhadas de pelo menos um dos pais totalmente vacinado. Pessoas que ainda não completaram seis anos de idade não precisam apresentar um comprovante de teste.
Entrada de pessoas que ainda não receberam a vacinação completa, somente em caso de extrema necessidade. Todas as pessoas provenientes do Brasil e que não têm proteção vacinal de acordo com os critérios acima e não podem comprovar a extrema necessidade de entrada na Alemanha continuam sujeitas às restrições de entrada e transporte para a Alemanha, não podendo viajar do Brasil para a Alemanha.
Mais informações constam no portal do Ministério Federal de Assuntos Internos da Alemanha:https://www.bmi.bund.de/SharedDocs/faqs/DE/themen/bevoelkerungsschutz/coronavirus/coronavirus-faqs.html
*Fonte: Diário do Turismo; Foto: Unsplash /AC Almelor