Na sequência de uma revisão ao abrigo da recomendação sobre o levantamento gradual das restrições temporárias às viagens não essenciais para a UE, o Conselho Europeia atualizou a lista de países, regiões administrativas especiais e outras entidades e autoridades territoriais cujas restrições de viagem deviam ser levantadas.
Assim, o Uruguai passa a constar da listagem de países cujas restrições são mais brandas para viagens não essenciais para a União Europeia, enquanto Albânia, Armênia, Azerbaijão, Brunei Darussalam, Japão e Sérvia foram removidos dessa lista.
Recorde-se que as pessoas que viajem de países que constem da lista, necessitam de estar totalmente vacinadas com uma vacina contra a COVID-19 aprovada pela União Europeia 14 dias antes da sua chegada.
No caso dos países que não constam da listagem, será necessário um teste PCR com resultado negativo feito, no máximo, 72 horas antes de viajarem. Adicionalmente, os Estados-Membros poderão exigir autoisolamento, quarentena e rastreio dos contatos por um período de 14 dias, bem como testes à COVID-19, consoante necessário, durante o mesmo período.
De referir que o Uruguai junta-se à Austrália, Bósnia-Herzegovina, Canadá, Jordânia, Nova Zelândia, Catar, Rep. da Moldávia, Arábia Saudita, Singapura, Coreia do Sul e Ucrânia.
*Fonte: Publituris/pt