Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem. Quando não permanecer em área restrita, em que o viajante realiza migração, e que ultrapasse 72 horas desde a realização do PCR ou 24 horas do antígeno, ele deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, com resultado negativo ou não detectável no check-in para o embarque ao Brasil.
Continua sendo necessária a apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, em no máximo 24 horas de antecedência do voo para o País.
Confira a portaria de número 658 completa neste link.