A Câmara de Óbidos, no Centro de Portugal, anunciou que todos os estabelecimentos hoteleiros do concelho passam a aplicar a taxa turística a partir de 01 de Janeiro de 2022. A terceira é de vez, já que, por duas vezes tinha adiado a implementação da medida.
A taxa turística, que visa suportar os custos dos serviços de atividades e investimentos associados ao turismo, terá o valor de um euro por pessoa e por noite, a todos os hóspedes com pelo menos 13 anos. A verba foi calculada com base nos indicadores relativos à atividade turística do município, que antes da pandemia, recebia anualmente cerca de um milhão e meio de visitantes, nacionais e estrangeiros.
Segundo a autarquia, entendem-se por custos associados ao turismo questões como a informação e apoio ao turista, o reforço da segurança de pessoas e bens, a realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, bem como a criação de infraestruturas e pólos de oferta cultural, artística e de lazer.
“Ficam isentos do pagamento, devendo fazer prova através de declaração ou documento equivalente, aqueles que se encontram nas situações cuja estadia seja motivada pela obtenção de tratamentos médicos, pelo período do respetivo tratamento”, explica a autarquia num comunicado.
O regulamento da taxa turística no concelho de Óbidos foi publicado em novembro de 2018 em Diário da República, para entrar em vigor no primeiro dia de dezembro do mesmo ano. No entanto, a sua aplicação foi adiada por, nessa altura, não estar ainda aprovado o regulamento e tabela de taxas e licenças do município, que definiria o valor a cobra. A entrada em vigor do regulamento esteve depois prevista para o início de 2020, mas devido à pandemia de Covid-19 foi novamente adiada, até à atual decisão camarária.
*Fonte: Publituris/pt