Os passageiros completamente vacinados contra a COVID-19 e que possuam certificado digital de vacinação vão deixar de ter de apresentar um teste negativo para entrar no país, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.
O fim da exigência de testes negativos foi aprovado esta quinta-feira, 3 de fevereiro, em Conselho de Ministros, com o comunicado a explicar que deixa de ser necessário apresentar um teste negativo para quem apresente o Certificado Digital COVID-19 da UE “em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.
Recorde-se que a exigência de apresentação de um teste negativo para a COVID-19 à chegada ao país tinha entrada em vigor a 1 de dezembro de 2021, devido à Ómicron, aplicando-se a todos os passageiros que entrassem no país por via aérea, que deviam ainda apresentar um certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.
*Fonte: Publituris//pt