O Brasil deixou de exigir que os viajantes internacionais preencham e apresentem a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) à chegada ao país, medida que foi levantada depois da publicação da Portaria Interministerial N.º 670/01 de abril 2022, que veio flexibilizar os procedimentos de entrada no país.
A informação sobre os novos procedimentos de entrada no Brasil foi divulgada esta segunda-feira, 4 de abril, pela companhia aérea brasileira Azul, que explica que, com a publicação desta portaria, os passageiros que cheguem ao Brasil devem apenas apresentar o certificado de vacinação contra a COVID-19.
“Fica autorizada a entrada no país, por via aérea, do viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que seja apresentado à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrónico”, lê-se na informação divulgada pela Azul.
Já os passageiros não vacinados contra a COVID-19 devem apresentar um teste RT-PCR ou antígeno negativo para a doença SARS-CoV-2.
*Fonte: Publituris/pt