Por Rafael Castilho
Uma nova lei nacional busca simplificar o setor aéreo no Brasil e traz mudanças significativas na punição daqueles passageiros bem indisciplinados. Aquelas confusões em balcões de check-in ou desrespeito aos funcionários e comissários de bordo podem estar com os dias contados com a sanção presidencial da Lei 14.368/22, conhecida com a Lei do Voo Simples.
A lei permite o banimento dos passageiros indisciplinados. A medida, que era pedida pelas companhias aéreas, já existe na Europa e nos Estados Unidos. Com ela, as empresas podem proibir os clientes arruaceiros de voar por até 12 meses. A lei, que ainda precisa ser regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê o seguinte:
§ 1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.” (NR)
Os passageiros mal comportados poderão fazer parte de uma blacklist de clientes indesejados e não poderão comprar passagens aéreas. O nome do cliente será adicionado a lista pela companhia, na qual ocorreu o incidente. Mas todas as empresas aéreas, até as estrangeiras, terão acesso a blacklist e também poderão proibir este passageiro de viajar em seus voos.
Ainda não sabemos como isto funcionará na prática, pois ainda falta a regulamentação da ANAC. O que se espera é que os critérios adotados não sejam abusivos e impositivos por todas as partes envolvidas.
Além disto, a Lei do Voo Simples traz outras normativas que visam simplificar desenvolver o setor aéreo no Brasil. Entre os pontos principais, a lei consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público, dispensando diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias aéreas no país, eliminado autorizações, concessões e reduzindo taxa, abrindo o caminho para que o passageiro tenha acesso a melhores serviços e redução das tarifas.
*Fonte: Revista Pelo Mundo; Foto: divulgação