O preço das passagens aéreas está ficando cada vez mais alto e, recentemente, foi vetada uma regra aprovada pelo Congresso que permitia a gratuidade no despacho de bagagens. A volta da gratuidade havia sido inserida por deputados dentro de uma medida provisória (MP).
Na visão da advogada Tatiana Viola de Queiroz, especializada em Direito do Consumidor, embora na mensagem de veto tenha sido alegado que a MP encareceria as passagens, isso não se justifica. “O preço engloba o transporte de pertences, sendo assim, o veto à gratuidade das passagens não diminuiu o valor das passagens, muito pelo contrário. O único prejudicado pela decisão foi o consumidor, que já tinha esse direito conquistado e perdeu”, explica a especialista.
Para a especialista, o principal problema é o custo, pois além do valor da passagem, o consumidor ainda precisa desembolsar um valor adicional para custear o despacho de bagagem. “Além disso, não há qualquer controle desses preços, cada empresa pode cobrar o quanto quiser, sem um limite estabelecido, e por isso o consumidor fica vulnerável diante da situação”, explica a dra. Tatiana.
Recentemente, algumas companhias aéreas aumentaram os valores e foram notificadas pelo Procon-SP para justificarem o aumento das taxas de bagagem despachada. Para a advogada, as empresas precisam esclarecer os itens que compõem o valor do serviço e quais deles serão cobrados do consumidor. “Além disso, devem explicar sobre a relação de custo administrativo e custo de transporte que vão sofrer a aplicação do aumento. O consumidor tem o direito de entender os valores cobrados”, completa a advogada.
Consumidor pode questionar cobrança na Justiça?
Enquanto a cobrança for permitida por lei, não há como brigar na Justiça pelo valor cobrado, a não ser que haja problema no transporte da bagagem – como perda, extravio ou avaria. “Sem a mudança na legislação, os consumidores não têm essa alternativa. Porém, caso o valor seja exagerado, o turista tem o direito de questionar”.
A advogada orienta os consumidores a ficarem muito atentos quando forem comprar passagens aéreas em relação às informações de despacho de bagagem de mão. “Todas as companhias permitem levar gratuitamente uma bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. Mas essas bagagens devem pesar no máximo 10 kg e medir no máximo 55 cm x 35 cm x 25 cm. O que estiver fora desta regra deverá ser despachado, e quem paga essa conta é o consumidor. O usuário tem direito à informação clara sobre todos os serviços oferecidos pelas empresas e as regras aplicáveis a esses serviços, inclusive o de bagagem”, ressalta ela.
A companhia deve oferecer informação prévia sobre os valores cobrados para o despacho, bem como as medidas e pesos permitidos, tanto no momento da compra pela internet quanto no balcão da empresa e no momento do check-in. “A empresa também deve informar de maneira clara as condições para a gratuidade das bagagens de mão: dimensões, capacidade e quantidade”, reforça a Dra. Tatiana.
A empresa também deve disponibilizar uma tabela com os valores praticados no balcão do aeroporto. “Hoje as empresas podem oferecer diferentes faixas de preço de bagagem: a compra de bagagem pela internet pode ter um valor, enquanto que no momento do embarque no balcão pode ser outro. Os valores ainda podem variar de acordo com a antecedência da compra. Isso tudo precisa estar muito claro aos consumidores, para que eles tenham condições de fazer a melhor escolha”, finaliza.
Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz– Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.