Cresce o número de malas extraviadas durante a temporada de férias

 

Com a alta temporada de férias e a retomada do turismo, o número de viagens teve um grande crescimento entre os meses de junho e julho. No entanto, diversas pessoas estão se queixando de perda das suas malas, fazendo com que as companhias aéreas utilizem artifícios para rastrear essas bagagens.

De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, especialista em direito do consumidor, que atua pelo escritório Duarte Moral, assim que perceber a falta da mala, o passageiro deve procurar a companhia aérea e solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). “A emissão desse documento é importante para registrar e comprovar o extravio. Recomenda-se que o consumidor guarde também todos os outros documentos relacionados ao voo e aos problemas decorrentes da perda da mala, como comprovantes de compra da passagem, cartão de embarque, comprovante de entrega da bagagem e as notas fiscais de todas as despesas extras que foram necessárias em razão do extravio. Esses documentos também poderão ser utilizados em um futuro processo judicial”, relata.

De acordo com a advogada Ana Carolina Makul, em muitos casos de perda de bagagem os passageiros têm direito à indenização. Fotos: divulgação.

 

Se esse tipo de problema acontecer em local longe da casa do passageiro, a companhia aérea deve oferecer um valor para que o mesmo realize compras de itens essenciais. “Além disso, a empresa deve informar o prazo previsto em lei para devolução das bagagens extraviadas. Em um voo nacional, esse prazo é de sete dias. Já em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Se a bagagem for devolvida fora do período estabelecido ou não for encontrada, a possibilidade de indenização dos valores fica ainda mais elevada”, pontua a advogada.

Para a especialista em direito do consumidor, na maioria das vezes, as indenizações oferecidas pelas empresas não são suficientes para reparar todos os prejuízos sofridos. “Como existem peculiaridades em cada caso, recomenda-se que o passageiro busque o auxílio de um advogado especialista para análise da sua situação. Caso o extravio seja definitivo, o direito à indenização será certeiro mas, muitas vezes, o extravio provisório também gera indenização. Podem ser movidas indenizações por danos morais e materiais, sendo que, na maioria dos casos, somente após um processo judicial, a companhia aérea arca com estes danos”, revela.

Recomenda-se que o passageiro carregue consigo pertences valiosos ou, ao menos, que antes da viagem faça uma declaração que demonstre todos os bens e respectivos valores existentes em sua mala. Essa providência facilita que a companhia aérea arque com o prejuízo integral.

Ressalta-se que o seguro-viagem também abrange o seguro de extravio de bagagem. Isso garante que, caso a bagagem seja extraviada, seja devolvida uma quantia até o limite do valor contratado. “Alguns seguros acobertam a própria mala e os pertences, outros, o valor das despesas gastas na viagem em razão do extravio. Antes de contratar o seguro, o passageiro deve verificar quais prejuízos serão acobertados pela apólice”, pontua Ana Carolina.

A responsabilidade pelo extravio é da companhia aérea. Contudo, o viajante pode tentar evitar que o extravio aconteça: “Evite manter na mala etiquetas de voos antigos, pois isso pode confundir o funcionário da companhia aérea no momento do transporte da bagagem. Coloque na mala uma etiqueta com o máximo de informações possíveis sobre o voo e o passageiro, como nome completo, telefone, e-mail, data, origem e destino. Diferenciar uma mala muito comum com fitas, cadeados ou chaveiros também é uma boa forma de se prevenir. Quando possível, leve todos os pertences em uma mala de mão ou chegue no aeroporto com antecedência para despachar as bagagens e evitar que elas sejam transportadas de forma equivocada para um outro destino. Por fim, como uma opção mais cara é possível a utilização de GPS, como por exemplo um AirTag”, finaliza a advogada.

Sobre Ana Carolina Aun Al Makul

Advogada com atuação na área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil (predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder Judiciário Federal.

Sobre o escritório Duarte Moral

A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv

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