Voos cancelados: 5 milhões de passageiros reclamaram de experiência no Brasil

Por Lily Menezes

Entre janeiro e julho, 41,2 milhões de pessoas voaram no Brasil. O número chama a atenção porque é maior do que as reclamações registradas durante todo o ano de 2021, quando pouco mais de 4 milhões de passageiros tiveram alguma insatisfação com as empresas aéreas. Foram 700 mil voos cancelados neste ano, contra 226 mil entre o mesmo período do ano passado. Já os atrasos superiores a 4 horas somaram 95 mil queixas, quase 4 vezes mais do que os 19 mil passageiros prejudicados em 2021.

Embora a AirHelp não tenha separado dados por região, vale lembrar que a Bahia já sofreu com cancelamentos de voos em série neste ano no Aeroporto de Salvador, causados sobretudo por reduções no quadro de tripulantes, que vivenciaram surtos de Covid-19 nas companhias. Outro problema enfrentado por aqui foi o overbooking, quando a companhia vende mais lugares do que a aeronave comporta. Com isso, um entre cada 51 dos passageiros prejudicados pode pleitear compensação financeira devido ao inconveniente.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente, e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação, e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”, enfatizou Luciano Barreto, diretor geral da AirHelp no Brasil.

Direitos: saiba como proceder nesses casos

O passageiro se informou, manteve contato com a companhia aérea, se organizou. Mas, o que fazer quando se é pego de surpresa com a notícia de que não vai voar porque o voo atrasou ou foi cancelado? A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elencou os direitos que o consumidor tem nessas circunstâncias.

Em atrasos a partir de 1h, a companhia aérea precisa providenciar meios de comunicação para o passageiro (internet, telefone.) Se o atraso for a partir de 2h, há direito a alimentação (através de voucher, refeição, lanche ou similares). Por fim, quando o atraso é de 4h ou mais, deve ser oferecida hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto. Já quando o voo é cancelado, há algumas alternativas: o reembolso integral do valor pago, o remanejamento para outro voo, ou a realização do trajeto através de outro meio de transporte. Essas compensações também valem para os atrasos acima de 4h.

*Fonte: Tribuna da Bahia; Foto: Aeroporto de Salvador, crédito Andréa Farias

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