Entrou em vigor esta segunda-feira, 1 de maio, a medida que isenta de visto de entrada em Moçambique, nação do sul da África, para cidadãos de 29 países.
Fica também temporariamente suspensa a necessidade de registro através de um formulário na Internet 48 horas antes do embarque.
Segundo anunciou o Ministério do Interior moçambicano, os visitantes abrangidos “são autorizados a deslocar-se “sem prévio registro, devendo, no ato de entrada, efetuar o pagamento da taxa equivalente a 650 meticais [9,2 euros].”
É ainda necessário apresentar passaporte ou documento equiparado com validade não inferior a seis meses, bilhete de voo de ida e volta (para quem viaja por via aérea) e um comprovativo do local de hospedagem.
A isenção de visto permite “múltiplas entradas no território nacional por um período de estadia de 30 dias, a contar da data da primeira entrada”, referiu o ministério.
O período de estadia “pode ser estendido por mais 30 dias, mediante fundamentação” junto dos serviços de migração.
Além de Portugal, os países abrangidos são: Alemanha, Arábia Saudita, Bélgica, Canadá, China, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Gana, Indonésia, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Rússia, Senegal, Singapura, Suécia, Suíça e Ucrânia. *Fonte: Jornal de Notícias/pt; Foto: reprodução.