Brasileiros buscam os Estados Unidos como destino nas férias de Julho

Com o início das férias escolares, julho se torna o momento perfeito para viajar em família e experimentar destinos internacionais. Uma boa hora para realizar o sonho de conhecer os Estados Unidos ou revisitar o país depois de um longo período de pandemia e distanciamento. E os americanos gostam de receber brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pelo escritório de advocacia, AG Immigration, com base em informações do Departamento de Estado americano, foram emitidos 330.353 vistos de negócios e turismo (B1/B2) para brasileiros entre janeiro e abril deste ano.

Se no Brasil, o inverno é a estação do momento, os norte-americanos vivem o auge do verão, podendo desfrutar de uma variedade de festivais e eventos especiais. Julho é um mês popular para turistas de todo o mundo. Durante esse período, estados como Califórnia, Flórida e Nova York apresentam temperaturas agradáveis, tornando-os destinos ideais para as férias. Muitas atrações turísticas e parques de diversões estendem seu horário de funcionamento e oferecem atividades especiais para entreter os visitantes.

Miami é um dos destinos mais visitado nos Estados Unidos por turistas brasileiros, mas é preciso ficar atento às exigências legais para visitar o país. Foto: divulgação-Arquivo PTT.

 

Mas mesmo com todas as vantagens de uma viagem internacional, é preciso que as famílias fiquem atentas às exigências legais quando o passeio envolve menores de idade. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência quais são os documentos necessários e se há necessidade de solicitar autorização de um dos progenitores. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.

Os pais, principalmente os solteiros, divorciados ou que forem embarcar sem seu par ao exterior devem ter atenção redobrada. Segundo Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, a legislação brasileira obriga a autorização do pai que não esteja acompanhando a criança, mesmo que ela esteja na companhia do outro.

De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografias da criança. Se isso não for feito, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário modelo pode ser encontrado no site da Polícia Federal.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença no cartório da pessoa que autoriza a viagem, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que minimiza consideravelmente a possibilidade de ocorrer viagem de crianças e adolescentes em desconformidade com a vontade dos pais, ajudando inclusive no combate ao tráfico internacional de crianças.

Os pais também devem ter cuidado com as crianças que já possuem o novo passaporte, no qual a página de identificação inclui um campo para autorização prévia dos responsáveis para viagem de menores desacompanhados. “O documento emitido pela Polícia Federal não prevê algumas situações que o instrumento público pode contemplar e que são de extrema importância para os pais. Por exemplo, não é possível informar com quem a criança poderá viajar, qual será o destino ou ainda o período do passeio. Na autorização de viagem individual, é possível indicar também um prazo de validade, o que não acontece com a autorização feita no passaporte”, ressalta Andrey.

Visto americano

Outro fator de extrema importância e que, de certa forma, define a ida de uma pessoa para os Estados Unidos é o visto de turista (B1/B2). O Brasil é hoje o sétimo maior mercado internacional emissor de turistas para os EUA. Só em 2022, 1,225 milhão de turistas brasileiros visitaram o país, representando um aumento de 412% em relação a 2021. De acordo com a Administração de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITA), órgão ligado ao Escritório Nacional de Viagens e Turismo (NTTO), a previsão do governo americano é receber 1,4 milhão de brasileiros em 2023.

De acordo com o advogado de imigração da AG Immigration, Felipe Alexandre, o turista precisa ficar atento à validade do visto e do passaporte antes da viagem. “O visto americano de turismo é válido por dez anos, e o turista pode entrar nos EUA até o último dia de validade do documento, sendo autorizado a ficar os costumeiros seis meses no país. Já em relação ao passaporte, caso a validade expire durante a viagem, o turista não poderá ficar em solo americano com o passaporte vencido.”

Isso significa que, se a pessoa planejou uma viagem para os EUA de 1º de julho até o dia 14, mas o passaporte expira no dia 7, ele receberá autorização para ficar somente uma semana no país, tendo que retornar ao Brasil na data de expiração.

Seguro viagem

Mais uma dica para quem vai viajar ao exterior é o seguro viagem oferecido por várias empresas de cartões de crédito. Para ter acesso ao serviço é necessário comprar a passagem na função crédito e entrar em contato com a operadora antes da viagem para emissão do comprovante do seguro. É importante confirmar previamente todos detalhes dos benefícios que também podem ser estendidos ao cônjuge ou companheiro, desde que a união estável tenha sido lavrada em cartório de notas.

“O contrato de união estável é importante, porque além de comprovar o vínculo entre as pessoas, possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida, além de facilitar a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. O documento registra também a data de início da união”, explica Andrey.

Representante legal

Para quem vai ficar muitos dias fora do Brasil, o CNB/SP aconselha deixar uma procuração pública com alguém de confiança. “Nunca se sabe o que pode acontecer e o problema pode tomar proporções indesejadas caso a pessoa não deixe um representante no País”, afirma Andrey.

A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Para fazer o documento, basta o interessado procurar um cartório de notas portando o documento de identidade original e indicar os dados de quem deseja nomear como procurador, bem como os poderes que lhe serão conferidos.

Sobre Andrey Guimarães Duarte

Tabelião de notas desde 2004. Há 10 anos titular do 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo. Presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC), ex-presidente e atual vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Diretor do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). Conselheiro consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Ex-delegado de polícia em São Paulo.

Sobre a AG Immigration

AG Immigration é um dos principais escritórios de advocacia migratória dos EUA, já tendo auxiliado cidadãos de 32 países a obter o green card americano. É fundada por dois brasileiros: o empresário Rodrigo Costa e o advogado Felipe Alexandre, que figura há seis anos na lista dos 10 melhores advogados de imigração do American Institute of Legal Counsel e já foi duas vezes eleito para o ranking de Estrelas em Ascensão (“Rising Stars”) da Thomson Reuters. Em 2023, a empresa recebeu o título de “Immigration Law Trailblazers” da revista americana The National Law Journal. A AG Immigration tem sede em Washington, D.C., além de escritórios em Miami, Orlando, Las Vegas, Los Angeles e Nova York.

Mais informações: https://agimmigration.law/

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