Lei para Internet de graça em voos nacionais com mais de duas horas

Por Vivaldo Nobre

O Projeto de Lei 1900/23 obriga as companhias aéreas a oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet em voos nacionais com mais de duas horas de duração. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui a obrigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

O serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de banda larga, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações.

“Essa funcionalidade proporciona aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte aéreo e aumenta a comodidade dos passageiros”, acrescenta o autor, deputado Nicoletti (União-RR).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto fixa competência de agente de proteção de iniciar procedimento de infração ao ECA

O Projeto de Lei 1937/23 estabelece que o procedimento para punir infração às normas de proteção à criança e ao adolescente poderá começar por representação dos seguintes órgãos:

  • do Ministério Público,
  • da Vara da Infância e Juventude,
  • do Conselho Tutelar,
  • auto de infração elaborado por servidor efetivo ou agente de proteção.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como é hoje
Hoje o procedimento pode começar por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, ou por auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado.

O projeto exclui o voluntário credenciado e inclui a Vara da Infância e Juventude e os agentes de proteção.

Agentes de proteção
O autor da proposta, deputado Prof. Paulo (Republicanos-DF), lembra que o antigo Código de Menores usava o termo “comissário de menores”. Esse código foi revogado e deu lugar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que atribui as ações de fiscalização a servidor efetivo ou voluntário. Já leis e portarias estaduais usam nomenclaturas diversas.

Segundo o deputado, a nomenclatura de agente de proteção confere maior credibilidade social porque “agrega o real significado da função, ou seja, resguardar e proteger os direitos e deveres da criança e do adolescente no território nacional”.

Os agentes de proteção são credenciados, pelo juiz titular da Vara da Infância, entre pessoas idôneas e merecedoras de confiança. De modo geral, são auxiliares que atuam em ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Prof. Paulo cita algumas dessas ações, como escoltas de adolescentes em conflito com a lei, fiscalizações em hotéis, motéis e pensões, bailes ou boates.

“São agentes públicos muito vulneráveis às ações violentas, tendo em vista as circunstâncias como conduzem seus trabalhos, sendo certo que nem sempre a força policial requisitada chega em tempo hábil”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito da imagem _ Andre Santos _ Prefeitura de Uberaba _ MG

Fonte: Portal CNC, com Agência Câmara de Notícias – Foto: Getty Images.

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