A limitação de circulação, que deverá entrar em vigor em agosto, abrange também comboios turísticos e transportes ocasionais. O objetivo é aliviar a pressão no uso do espaço público e assegurar uma utilização mais eficiente e sustentável.
Foi apresentada, esta segunda-feira, na reunião do Executivo municipal, uma alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto, que prevê a criação de uma Zona de Restrição a circuitos turísticos não autorizados (tuk tuks e comboios turísticos) e transportes ocasionais no centro histórico da cidade, sendo que os comboios turísticos e autocarros de transporte ocasional vão sofrer mudanças na forma de operar.
Com a implementação desta Zona de Restrição, a autarquia pretende “limitar a entrada, em algumas zonas do centro histórico do Porto, a veículos turísticos com lotação igual ou inferior a nove lugares”, lê-se numa nota do município.
“Há um conjunto de circunstâncias” que motivou a decisão, explicou Rui Moreira, presidente da Câmara do Porto, no final da reunião do Executivo, apontando a necessidade de se dar resposta a questões de mobilidade e de sustentabilidade.
“Se o estamos a fazer é por uma razão em particular: a cidade está a sofrer uma enorme pressão por causa das obras do metro”, justificou o autarca, citado na referida nota.
Rui Moreira defendeu, ainda, que “este é um bom momento para tomarmos medidas de restrição de um conjunto de operações comerciais que decorrem na cidade”.
A alteração na regulamentação, que deverá entrar em vigor até ao fim de agosto, especifica que, no caso dos veículos com lotação igual ou inferior a nove lugares (como é o caso dos tuk tuks), a circulação seja limitada, estando previsto o lançamento de um concurso para a atribuição de licenças a cinco empresas, cada uma das quais poderá colocar 8 tuk tuks em circulação. Fonte: turisver.pt
Foto: © Porto. (portal de notícias do Porto)