A partir de dia 1 de setembro todos os aeroportos da União Europeia vão voltar a utilizar os aparelhos de raio x para controlar a bagagem de mão dos passageiros. A regra, que se integra na nova diretiva de segurança da aviação da U.E., terá que ser seguida pelos aeroportos que já tinham investido em equipamentos de nova geração, os scanners C3.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação estão de volta restrições que já não estavam a ser impostas em muito aeroportos da Europa que tinham investido na aquisição de equipamentos de última geração, os denominados scanners C3 que permitiam que o conteúdo das malas fosse inspecionado sem que o passageiro tivesse que se preocupar em dividir os líquidos em frasquinhos que, dentro de um saco de plástico transparente, devidamente fechado.
Agora, a União Europeia proibiu o uso desses aparelhos de última geração porque a tecnologia C3 que “não cumpre integralmente os padrões de segurança exigidos”, segundo explicou o Conselho Internacional de Aeroportos da Europa (ACI Europe), com Bruxelas a justificar que estes scanners não seriam capazes de detetar material explosivo em líquidos com mais de 330 mililitros, o que punha em risco a segurança.
Assim, está de volta a “dor de cabeça” que é, para o passageiro, dividir perfumes, champôs, cremes, etc, colocá-los em pequenos frascos que não podem somar mais do que 100ml, guardá-los depois em em sacos de plástico transparentes com capacidade máxima de 1 litro, os quais têm que ser retirados das malas na altura em que se passa pelo controlo de segurança, ou seja, pelas passadeiras de raios x.
A medida afeta todos os aeroportos que operam sob as regulamentações da União Europeia. A propósito da introdução da nova medida, o diretor-geral da ACI Europe, afirma que “a segurança não é negociável e está no topo das prioridades dos aeroportos europeus. Como tal, todos os aeroportos cumprirão na íntegra a nova restrição”. Ainda assim, a ACI Europe faz notar que “os aeroportos que foram os primeiros a adotar esta nova tecnologia [scanner C3] estão a ser fortemente penalizados, tanto a nível operacional como financeiro”.
No que se refere às dimensões da bagagem de mão, não há uma norma fixa imposta a nível europeu. Ainda assim, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) recomenda que as dimensões não excedam os 55 cm x 35 cm x 20 cm.
Fonte: turisver.pt – Foto: Aeroporto de Lisboa – Arquivo PTT.