Política Nacional do Turismo tem mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Paulo Azi (União-BA). A matéria será enviada à sanção presidencial.

Uma das mudanças aprovadas permite que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco.

O deputado Paulo Azi foi o relator da proposta. Texto já havia sido aprovado pelo Senado e vai à sanção presidencial – Crédito/Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados.

 

Atualmente, eles dependem de autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Quaisquer outros adultos continuam precisando de autorização do pai, da mãe ou do responsável (tutor, por exemplo).

Empreendimentos para alojamento coletivo de uso exclusivo de hóspedes passam a ser considerados meios de hospedagem, o que pode permitir o enquadramento como tal de apartamentos tipo Airbnb.

Quanto às diárias, descritas na lei como o período de 24 horas, deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Turismo, que deve disciplinar a adoção de procedimentos (como limpeza e arrumação) para a entrada e a saída do hóspede.
Em relação à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto define que os meios de hospedagem respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em dois casos:

– falência ou recuperação judicial do intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo) antes do repasse dos recursos ao meio de hospedagem; ou
– culpa exclusiva do intermediador, desde que não tenha havido o proveito econômico do meio de hospedagem.

Agências de viagem
Regra semelhante valerá para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão ajudar o consumidor a resolver problemas com o prestador de serviços por elas intermediados.

Já as multas, penalidades e outras taxas cobradas por essas agências a título de cláusula penal não poderão ultrapassar o valor total dos serviços quando houver pedidos de alteração ou cancelamento.

No caso daquelas que operam diretamente com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, elas deverão atender exclusivamente aos requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço, cujos termos valerão contra quaisquer regras estaduais, municipais e distrital sobre o mesmo tema.

Fungetur
Recursos do Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma não-reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal, inclusive por meio de emendas parlamentares para executar ações relacionadas a planos, projetos e ações para o desenvolvimento do turismo aprovados pelo ministério.

Fundo de aviação
Outra mudança importante no texto dos senadores aprovado na Câmara destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para o Ministério do Turismo gastar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo.

Os outros 70% que continuarão a cargo do Ministério de Portos e Aeroportos poderão ser usados em novas finalidades, como para o custeio e desenvolvimento de projetos de produção de combustíveis renováveis de aviação no Brasil, incluindo as etapas da cadeia produtiva, e para empréstimos a companhias aéreas segundo regulamentação do comitê gestor do fundo.

O ministério poderá ainda se utilizar de bancos federais ou da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ou de outra empresa que vier a substituí-la para a contratação de obras, de serviços técnico e de engenharia especializados usando dinheiro do fundo.

A contratação poderá ser feita por meio do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a inversão de fases da licitação e o modelo de contratação integrada, pelo qual uma única empresa fica responsável por todo o processo, desde os projetos básico e executivo até a entrega final da obra.

Se a Infraero for extinta, privatizada ou tiver de reduzir o quadro de empregados, o texto autoriza a transferência deles para a administração pública direta e indireta, mantido o regime jurídico.

Fonte: Câmara de Notícias, com FBHA -CNC.

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