Um voo da companhia aérea TAP, que partiria do Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, na tarde de sábado (24), foi cancelado após a empresa se recusar a cumprir uma ordem judicial que determinava o embarque de um cão de serviço. O animal, chamado Tedy, deveria seguir para Lisboa com Hayanne, irmã de uma criança autista de 12 anos que aguarda o cão em Portugal.
Segundo a família, a menina, que é autista não-verbal e apresenta crises de ansiedade e agressividade, teve uma piora no quadro emocional ao saber que o cachorro não embarcaria. O cão foi treinado para auxiliar no controle dessas crises.
A TAP se recusou a permitir que o animal viajasse na cabine, como determinava a liminar da 5ª Vara Cível de Niterói. A empresa alegou que a medida contraria seu manual de operações aprovado pelas autoridades portuguesas e representa um risco à segurança do voo. O gerente da companhia foi autuado pela Polícia Federal por desobedecer a decisão judicial.
Em nota, a TAP afirmou que “a prioridade número 1 é a segurança dos passageiros ” e destacou que a passageira que embarcaria com o cão não era a própria criança, o que, segundo a empresa, inviabilizaria o transporte do animal como cão de serviço.
“A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e tripulação. Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.
Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada. Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.
Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo de hoje. Sendo o animal acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.
A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial”.
Fonte: DIÁRIO DO TURISMO