De Portugal – A ANAV – Associação Nacional de Agências de Viagens acusou o Conselho da União Europeia de atacar os direitos dos passageiros das companhias aéreas com a nova proposta de revisão aos regulamentos, aprovada na semana passada e ainda pendente de apreciação no Parlamento Europeu.
Os ministros dos Transportes dos países da União Europeia (UE) chegaram a um acordo político na quinta-feira, dia 5 de Junho, sobre a revisão dos regulamentos relativos aos direitos dos passageiros aéreos e à responsabilidade das companhias aéreas.
A posição do Conselho será analisada pelo Parlamento Europeu, que terá posteriormente a possibilidade de aprovar, alterar ou rejeitar.
Em comunicado, a ANAV destaca entre as principais alterações “o aumento do tempo mínimo de atraso dos voos com direito a indemnização, passando de três para quatro horas”.
A Associação sublinha que a posição do Conselho aprova a “legalização da cobrança por bagagem de mão levada a bordo, exceto para objetos que caibam sob o assento”.
“Apesar do voto contra de países como Portugal, Alemanha, Espanha e Estónia, a maioria dos Governos da UE optou por reverter a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que tinha estabelecido indemnizações, para atrasos mínimos de três horas, que variam entre os 250€ e os 600€”, sublinha o comunicado da ANAV.
“As novas regras aumentam os tempos mínimos de atraso dos voos passíveis de indemnização e, além disso, ainda reduzem os valores efectivos das compensações financeiras”, sublinhou o presidente da ANAV, Miguel Quintas, citado no comunicado.
“Tudo isto representa um claro ataque aos direitos dos passageiros”, frisou Miguel Quintas, defendendo que a nova proposta dificulta o acesso às indemnizações.
“Apesar de reconhecermos alguns avanços em outros aspectos (ex: passageiros com mobilidade reduzida), o balanço final é claramente prejudicial para o passageiro comum”, sublinhou ainda o presidente da ANAV.
A Organização Europeia de Consumidores (BEUC) também criticou a posição adoptada pelos Países da UE, considerando que “diminui substancialmente vários direitos fundamentais”.
As novas regras vão privar a maioria dos passageiros dos seus direitos de indemnização, uma vez que a maioria dos atrasos se situa entre duas e quatro horas, frisou Agustín Reyna, diretor-geral da BEUC, citado pelo “Euronews”.
Sobre a legalização da cobrança pelas bagagens de mão que não cabem debaixo do assento, o director BEUC considera que “estas práticas são contrárias às regras da UE e à jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, que afirma que a bagagem de mão é um aspecto essencial do transporte de passageiros”.
De acordo com o Conselho da União Europeia, a revisão das regras prevê que as companhias aéreas não estejam autorizadas a recusar indemnizações devido a “circunstâncias extraordinárias”, a menos que comprovem que tomaram todas as medidas razoáveis para evitar perturbações.
A indemnização varia consoante a distância: viagens com menos de 3.500 km e viagens dentro da UE: a indemnização aplica-se a atrasos de quatro ou mais horas (300 euros); viagens com mais de 3.500 km: a indemnização aplica-se a atrasos de 6 ou mais horas (500 euros).
A posição do Conselho introduz ainda diversas alterações quanto às regras de cancelamento para as quais os passageiros podem solicitar indemnizações. Os passageiros que forem informados do cancelamento do seu voo com menos de 14 dias de antecedência da partida têm direito a uma indemnização. Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve fornecer aos passageiros formulários pré-preenchidos para que possam solicitar a indemnização.
O Conselho pretende ainda desincentivar a política de “no-show” (não comparência). Neste sentido, os passageiros que forem impedidos de embarcar num voo de regresso por não terem embarcado no voo de ida, terão direito a uma indemnização.
A nova posição dos países da UE também defende que as companhias aéreas devem oferecer aos passageiros um redirecionamento o mais rapidamente possível, incluindo a possibilidade de redirecionamento através de voos operados por outras companhias aéreas ou meios de transporte alternativos, quando adequado.
Se uma companhia aérea não fornecer um redirecionamento adequado no prazo de três horas após a interrupção, os passageiros podem providenciar o seu próprio redirecionamento e solicitar o reembolso de até 400% do custo original do bilhete.
Além do direito ao redirecionamento, o acordo também garante que fica “claramente definido” o direito à assistência (refeições, alimentação, alojamento). Caso a companhia aérea não ofereça este serviço, os passageiros podem tomar as suas próprias providências e ser reembolsados posteriormente. Em caso de atraso na pista, os passageiros terão direito à assistência mínima e deverão desembarcar após três horas.
A posição do Conselho também defende que os passageiros devem ser melhor informados sobre os seus direitos. As companhias aéreas devem cumprir obrigações de informação mais rigorosas, incluindo informações no momento da reserva e informações sobre o tratamento de reclamações e pedidos.
As novas disposições também introduzem prazos rigorosos para as companhias aéreas responderem às reclamações dos passageiros. Os passageiros terão até seis meses a partir da interrupção para apresentar um pedido ou reclamação à companhia aérea, e as companhias aéreas terão um prazo de 14 dias a contar da apresentação do pedido para pagarem a indemnização ou fornecerem uma resposta clara e fundamentada ao passageiro.
Foto: divulgação – Arquivo PTT
Fonte: PressTur