Portugal prolonga interdição de desembarque de cruzeiros até 15 de Julho

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos portugueses foi novamente prolongada pelo Governo, até às 23h59 de 15 de Julho, segundo um despacho hoje publicado.

O despacho n.º 6756-A/2020, publicado em suplemento do “Diário da República” para produzir efeitos a partir das 00h00 de quarta-feira, admite nova prorrogação do diploma “em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal”.

A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi imposta, pela primeira vez, em 13 de março e tem vindo a ser sucessivamente prolongada pelo Governo.

O executivo, no preâmbulo do despacho, lembra que esta interdição, e respectivas prorrogações, se justificam como “medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19”, sendo que “a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, não se mostra ainda totalmente controlada”.

Diz ainda que o prolongamento da interdição até meados de Julho tem em consideração que “a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”.

Tal como tem acontecido desde 13 de Março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Os navios de cruzeiro também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera (em lay-up) de reparação naval.

O prolongamento da interdição também “não prejudica o desembarque em casos excepcionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato”, ressalva o executivo no diploma.

*Fonte: PressTUR com Agência Lusa

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