Situação de contingência em Portugal é prorrogada até 14 de Outubro

 

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira prorrogar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de Outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

Na sequência da evolução da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, em Conselho de Ministros realizado no passado dia 10, o Governo decidiu declarar a situação de contingência em todos o território nacional continental.

Essa resolução a declarar a situação de contingência, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, entrou em vigor às 00:00 do dia 15 de Setembro e prolonga-se às 23:50 de 30 deste mês.

A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 01 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).

As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.

No comunicado, o Conselho de Ministros dá conta da aprovação de um decreto-lei “que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia”, nos quais se destacam a “prorrogação, até 31 de dezembro, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade”; prolongamento até 30 de setembro de 2021 das “medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social”; a “cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez em caso de “distribuição de lucros”; a “prorrogação suplementar” das medidas de apoio extraordinário à liquidez pelo período de seis meses; e a “prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga”.

Também foi aprovada a resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

*Diário de Notícias/PT; Foto: divulgação/arquivo PTT

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