Turistas e tripulantes não podem desembarcar de cruzeiros em Portugal

 

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiros nos portos portugueses foi prolongada, pela 15ª vez desde Maio passado, até dia 15 de Fevereiro.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez à 00h00 horas de 14 de Maio de 2020, até 15 de Junho, e sucessivamente prorrogada, como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma publicado sexta-feira em suplemento do Diário da república, para vigorar a partir das 00h00 horas de Sábado.

“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, argumenta o executivo, repetidamente nos diplomas.

O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (em lay-up) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.

  • Presstur/PT

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