Portugal renova estado de emergência até 31 de março

Por Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República/LUSA

O Presidente da República já assinou o decreto que renova o estado de emergência até 31 de março, tendo a informação sido publicada no site da presidência, uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa não vai, desta fez, fazer qualquer declaração, ao contrário do que aconteceu nas anteriores renovações do estado de emergência, que durante a tarde tinha sido aprovado na Assembleia da República com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.

 

A votação desta quinta-feira na Assembleia da República foi idêntica à que se verificou nas quatro anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Souza, desde 13 de janeiro. Foto: Mário Cruz /LUSA

 

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.

A votação desta quinta-feira foi idêntica à que se verificou nas quatro anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República desde 13 de janeiro.

“Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação”, lê-se na introdução do diploma enviado para o parlamento pelo Presidente da República.

O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência mantém que deve ser definido um “plano faseado de reabertura das escolas” e prevê agora que seja articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”.

Por outro lado, na norma que restringe os direitos de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar, e circulação internacional foi introduzida uma mudança para incluir a “reunificação familiar” nas “regras diferenciadas” que o Governo pode estabelecer nesta matéria.

Este é o 13.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19.

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 da próxima terça-feira, 16 de março. A renovação aprovada esta quinta-feira terá efeitos no período entre 17 e 31 de março.

*Fonte: Diário de Notícias/PT

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