Portugal acaba com medidas restritivas, mas bares e discotecas continuarão fechados

Por Victor Jorge 

A partir do próximo dia 1 de agosto,  terminam as restrições por concelhos, passando as medidas a ter um caráter nacional, terminado, igualmente, o recolher obrigatório e  as restrições horárias no comércio, restauração e cultura, revelou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

“Eliminaremos genericamente as limitações horárias às atividades e, portanto, quer o comércio, quer a restauração, quer os espetáculos culturais, poderão retomar os seus horários normais, com uma limitação geral de tudo estar encerrado às 2h00 da manhã“, anunciou Antônio Costa.

O plano de  desconfinamento avançará em três fases e acompanhará o ritmo de vacinação. Ou seja, quanto maior o número de pessoas vacinadas, maior será o grau de abertura da economia.

A primeira fase, em vigor a partir de 1 de agosto, com 57% da população vacinada, ditará, desde já, o fim da limitação horária de circulação na via pública, os eventos desportivos poderão receber público, com as regras a serem definidas pela DGS, e os espetáculos culturais poderá realizar-se com 66% da lotação.

Além disso, os casamentos e batizados terão uma lotação máxima de 50% da sua capacidade e os equipamentos de diversão poderão funcionar segundo regras da DGS, em local autorizado pelo respetivo  município.

Também o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam.
Bares e discotecas, bem como festas e romarias populares permanecerão encerrados até  outubro, mês em que poderão reabrir para clientes com certificado de vacinação contra a COVID-19 ou de recuperação da doença ou com teste negativo.

 

Antônio Costa (foto) explicou que estes espaços poderão reabrir em outubro, quando as autoridades estimam que 85% da população portuguesa esteja com a vacinação completa contra a COVID-19.

A segunda fase, em vigor a partir do início de setembro, altura em que se estima que 71% da população já esteja vacinada contra a COVID-19, ditará o fim do uso obrigatório de máscara na via pública, os  casamentos e batizados poderão contar com lotação de 75%,  percentagem válida, igualmente, para espetáculos culturais.

Já os transportes públicos não terão qualquer limites de lotação e os serviços públicos não necessitarão de marcação prévia.

Por fim, a terceira fase, com 85% da população com vacinação completa,  entrará em vigor em outubro e  fará com que, como já referido, os bares e discotecas possam abrir, com os clientes a terem de apresentar certificado digital ou teste negativo. No caso dos restaurantes, estes não terá limite máximo de pessoas por grupo e acabam os limites de lotação para as restantes atividades.

“Há uma coisa que temos de compreender: estamos a dar passo importante no sentido da retoma, mas temos de o fazer com toda a cautela”, concluiu o primeiro-ministro, Antônio Costa.

*Fonte: Publituris/pt; Foto: Divulgação/Arquivo Turismo Total

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